Vendas Especiais

A melhor opção você encontra aqui!

O programa, criado em 1997, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas portadoras de deficiência (PPD's), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos.

A iniciativa do programa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.

Comprovando nosso excelente trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o "Carro do Ano" para Pessoas com Deficiência, através da Revista Nacional de Reabilitação.


Programa Honda Conduz

Na Honda Aika, o público PcD é especial em todos os momentos. É por isso que oferecemos atendimento diferenciado para atender as necessidades de quem precisa de um Honda para dar aquela força muito importante na mobilidade.

Dispomos de uma equipe especializada atendendo em um espaço dedicado dentro da concessionária. Em uma ampla sala reservada com muito conforto, os clientes podem conhecer todo a linha, as condições comerciais específicas e sair com o veículo que tanto sonharam: um Honda 0km.

Quem tem direito ao benefício?

 

Condutores
Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, ICMS, IOF, IPVA* E  RODÍZIO*
*Varia para cada município a concessão.

Não condutores
Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, ICMS, IPVA* E  RODÍZIO*
*Varia para cada município a concessão.

 

São consideradas PcD:


- FÍSICA
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- VISUAL
Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
- MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

Lista completa de patologias Clique aqui!

 

Passo a Passo...


1. Diagnóstico e relatório médico
Junte todos os exames médicos que comprovam a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável concluindo o diagnóstico.

2. Laudo médico (Detran/SUS)
Leve todos os documentos do item anterior para a clínica do Detran ou do SUS para emissão do Laudo Médico necessário para o início do processo de solicitação de Isenção. No caso dos condutores, o Laudo será disponibilizado após a emissão de CNH Especial.

3. Sua nova CNH (para condutores)
Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher um Centro de Formação de Condutores (AUTOESCOLA) especializado em PCD e iniciar o processo para emissão da CNH Especial.

4. Isenção do IPI e IOF
Agora você tem tudo que precisa para solicitar as isenções fiscais sobre seu novo carro. Para o IPI e IOF, compareça à Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua casa com os seguintes documentos:
Lista de documentos Clique Aqui!

5. Isenção ICMS (para condutores e não condutores)
Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher um Centro de Formação de Condutores (AUTOESCOLA) especializado em PCD e iniciar o processo para emissão da CNH Especial.
Lista de documentos Clique Aqui!

6. Isenção IPVA
Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da Pessoa com Deficiência. Compareça ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda da região da sua casa com os seguintes documentos:
Lista de documentos Clique Aqui!

O programa

Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.

O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:

IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.

ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convenio ICMS 49/2017.

Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de kilometragem.

Executive Program Honda

Empresas: Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir CNPJ.

Locadoras:  O programa também atende às empresas locadoras e terceirizadoras de frota, considerando a política de descontos da montadora.

O programa

Através deste canal de vendas, atendemos um mercado que tem como principal característica a venda à diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados e Órgãos Internacionais.

O faturamento dá-se através do faturamento direto, com a isenção do IPI e do ICMS, de acordo com a legislação vigente, devendo o interessado obter a documentação junto aos órgãos governamentais competentes.


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HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Horário Vendas (Showroom)

Segunda à Sexta: das 7h30 às 17h30

Sábado: das 7h30 às 11h30

Horário Pós Vendas (Oficina, Peças e Acessórios)

Segunda à Sexta: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Sábado: das 7h30 às 11h30